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Por meio de nota, a "Secretaria Municipal de Educação informa que segue rigorosamente o disposto na lei 12.929/2018 que institui o programa de Educação Alimentar nas escolas municipais. Esse programa tem como objetivo promover e estimular a alimentação adequada e saudável aos alunos. O programa também possibilita que os docentes e demais profissionais da educação compartilhem da alimentação com os alunos desde que haja previsão no plano escolar da unidade. O programa existe desde 2018, de forma prática, os profissionais previstos no plano escolar podem se alimentar junto com os alunos, para estimular a alimentação saudável com eles. Trata-se de uma ação pedagógica. A alimentação dos profissionais é prevista por meio do vale-alimentação e em alguns casos, vale-refeição/cestas básicas".