Joseane Teixeira
Em um universo de 18.480 crianças de 0 a 5 anos, regularmente matriculadas nas escolas municipais de educação infantil em Rio Preto, menos de 20% estão frequentado a instituição neste mês de julho.
A resolução 29 de 2017 da Secretaria Municipal de Ensino estabelece prioridade de atendimento para os alunos cujos pais trabalham. Crianças matriculadas no período integral que necessitarem de atendimento durante o mês de julho, poderão permanecer nas escolas, desde que os pais ou responsável legal solicitem por escrito este atendimento, comprovando por meio de declaração própria que trabalham, e não têm com quem deixar seus filhos.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, somente 3500 pais apresentaram declaração de trabalho solicitando que o serviço seja mantido em julho. Através desse dado é possível dizer que 81% das crianças matriculadas na rede pública de ensino infantil tem com quem ficar durante as férias do meio do ano e que para apenas 19% dos pais o atendimento oferecido pelo município é extremamente necessário.
Para o juiz da Vara da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, as creches cumprem um papel assistencial.
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A comprovação de trabalho é necessária porque no mês de julho as creches e escolas municipais de ensino infantil trabalham com efetivo reduzido, já que metade dos professores recebem férias.
Todo o atendimento durante esse período é feito com base em planejamento prévio, por isso o atestado de trabalho é solicitado com antecedência. Crianças de etapas diferentes que efetivamente necessitam do serviço público são reunidas em uma única sala.
A declaração exigida pela Secretaria de Educação é simples e não requer firma reconhecida, por isso, mulheres que trabalham por conta própria podem requerer o direito de frequência do filho, desde que apresentem provas.
Casos excepcionais são tratados em conjunto pela direção da escola, a supervisão e a gerência de educação infantil. Pais que perderam o prazo para apresentar a declaração de trabalho podem entregar o documento na unidade escolar, excepcionalmente nesta quarta-feira, dia 04, para que o filho possa voltar a frequência já na quinta-feira.
Sem o documento, a direção da instituição pode barrar a entrada da criança.