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Terça-Feira, 26 de Maio de 2020 às 11:33

PM não comunica ocorrência de baleado e Civil vê prejuízos à investigação

O Copom recebeu chamado às 3h40 sobre um homem baleado em sua casa, no bairro João Paulo II, mas a Central de Flagrantes só registrou a ocorrência 13 horas depois. A Secretaria de Segurança Pública foi comunicada.

Duração: 01:09

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Contrariando o que preconiza a resolução 57/2015 da Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Militar de Rio Preto deixou de comunicar a Central de Flagrantes sobre uma ocorrência de indivíduo baleado no bairro João Paulo II, ocorrida na madrugada de segunda-feira, 25, prejudicando os trabalhos periciais e até o entendimento do delegado sobre o enquadramento penal do caso.

O Copom recebeu chamado da ocorrência às 3h41, mas o boletim de ocorrência só foi registrado no plantão policial 13 horas depois, às 16h23.

Boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar relata que durante a madrugada, um morador do bairro João Paulo II teria ouvido alguém mexendo em seu veículo e, quando saiu para verificar, levou um tiro na perna.

Após serem informalmente comunicados do caso, policiais civis da Central de Flagrantes constataram que havia registro da ocorrência no sistema Detecta, realizado por policiais militares. 

A equipe seguiu para o endereço, na rua Antônio Rúbio Filho, mas não localizou a vítima. Vizinhos disseram não ter ouvido tiros. Também não foi registrada a entrada de nenhum baleado nas unidades de saúde da cidade.

Diante da falta de informações, restou ao delegado de plantão Paulo Moreschi seguir para a Companhia de Polícia da área para pedir esclarecimentos do caso, tendo sido atendido pelo tenente Ferrarezi.

Segundo o delegado seccional Silas José dos Santos, o procedimento da PM contraria a resolução 57/2015 da Secretaria de Segurança Pública em seu artigo 5º, parágrafo único:

– A apresentação pessoal da ocorrência deverá ser feita nos crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça.

E também no artigo 6º:

- Se no atendimento de ocorrência for constatada a necessidade de preservação de local de crime, o policial militar deverá, imediatamente, transmitir os dados da ocorrência ao COPOM que os retransmitirá ao CEPOL ou ao centro de comunicação equivalente da Polícia Civil para a adoção das providências determinadas na Resolução SSP-382, de 1/09/1999.

Nesta terça-feira, 26, o delegado seccional enviou ofício ao Deinter-5 para que a SSP seja comunicada do fato.

“O caso foi registrado como lesão corporal porque o delegado de plantão não tinha elementos para aferir se era uma tentativa de homicídio. Cabe a ele esse entendimento. Foi um tiro na perna, mas se tivesse acertado uma veia importante, o morador poderia ter morrido. Importante dizer também que o crime é de autoria desconhecida. Em casos como esse, a investigação da Polícia Civil começa imediatamente, o que foi prejudicado. Agora, com instauração do inquérito, o enquadramento pode mudar” explicou.

A reportagem da CBN solicitou nota à Polícia Militar sobre a não-comunicação da ocorrência à Polícia Civil, e também pediu esclarecimentos à Secretaria de Segurança Pública sobre o descumprimento da resolução a qual as duas polícias são subordinadas.

A Rádio aguarda resposta das duas instituições.


NOTA SSP

O caso foi registrado pela 1ª Central de Flagrantes e Atendimentos de São José do Rio Preto e será investigado pela Deic da cidade. Na madrugada de segunda-feira (25), policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de disparo de arma de fogo. No local, encontraram a vítima baleada na perna e a socorreram à UPA Jaguaré. Foi registrado BOPM e encaminhado hoje à delegacia.

 

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