O cabo da Policial Militar, Milton Fernandes Júnior, de 42
anos, vai a Júri Popular por ter desferido coronhadas que, em setembro de 2014,
provocaram a morte do ajudante de eletricista Aleksander Menezes, à época, com
18 anos.
A sentença de pronúncia foi publicada nesta quinta-feira,
25, pelo juiz da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, Cristiano Mikhail.
O cabo foi denunciado por homicídio qualificado por motivo
fútil contra o jovem e por ameaça e abuso de autoridade contra a namorada da
vítima, que na data do crime era menor de idade.
Segundo trecho da sentença, “o réu, utilizando-se de uma pistola da Polícia Militar, por motivo fútil, assumindo o risco de matar, espancou Aleksander, desferindo-lhe coronhadas na cabeça, bem como pontapés, causando-lhe ferimentos graves que lhe determinaram a morte, tendo como causa mortis pneumonia e choque séptico em decorrência de traumatismo craniano causado por instrumento contundente. No mesmo local e data, o réu ameaçou a namorada da vítima de lhe causar mal injusto e grave. Consta, por fim, que, o réu, inobstante estar à paisana, atentou à incolumidade física da vítima, caracterizando crime de abuso de autoridade".
De acordo com o processo, em setembro de 2014 o cabo, que
estava de férias, chegava à casa da sua mãe, no bairro São Judas Tadeu, quando
sentiu um forte cheiro de maconha.
Quem fumava o cigarro era Aleksander, que estava na casa da
namorada, inquilina e vizinha da mãe do pm.
Milton exigiu que o rapaz apagasse o cigarro e se retirasse
do local. Houve bate-boca, mas ele nega ter desferido coronhadas na cabeça de
Aleksander sob a alegação de que a pistola da fabricante Taurus
apresentava problemas funcionais, com incidência de disparos acidentais.
A versão dele foi desmentida por testemunhas e pelo laudo
necroscópico, que apontou como causa da morte traumatismo craniano provocado
por ação de instrumento contundente.
Sete anos após a perda precoce do filho, Helen Menezes se
diz aliviada com a pronúncia:
“Nós já nem tínhamos mais esperança na Justiça dos homens. A
ausência do meu filho é uma ferida que sangra todos os dias. Não há um dia
sequer em que eu não pense nele. Nos conforta saber que o policial terá um
julgamento sobre o ato que cometeu, mas me incomoda saber que ele continua
trabalhando nas ruas”, afirmou.
Para o juiz, não há dúvidas quanto à autoria, nem quanto à
materialidade (provas sobre a morte), o que torna o crime doloso contra a vida.
Cabe agora, ao Conselho de Sentença, “apreciar e julgar a qualificadora do
motivo fútil apontada na denúncia, já que, ao menos a princípio, a agressão
teria sido desproporcional. O mesmo se diga em relação aos crimes conexos de
ameaça e abuso de autoridade”.
O cabo chegou a ser preso preventivamente, mas foi
beneficiado com habeas corpus e responde ao crime em liberdade, desde então.
A defesa do pm ainda pode recorrer da pronúncia no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça.
A Polícia Militar esclarece que à época do crime foi instaurado um inquérito policial militar que apurou os fatos. O IPM foi relatado e encaminhado ao Tribunal de Justiça Militar, o qual remeteu os autos à Justiça Comum. Também à época foi instaurado um processo demissório que foi arquivado.
A Polícia Militar acompanha o andamento do processo criminal.