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Sexta-Feira, 26 de Fevereiro de 2021 às 10:14

Pm acusado de matar jovem a coronhadas vai a júri popular

A sentença de pronúncia foi publicada nesta quinta-feira, 25, pelo juiz da 5ª Vara Criminal Cristiano Mikhail. Aleksander Menezes (foto) morreu em setembro de 2014, aos 18 anos.

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O cabo da Policial Militar, Milton Fernandes Júnior, de 42 anos, vai a Júri Popular por ter desferido coronhadas que, em setembro de 2014, provocaram a morte do ajudante de eletricista Aleksander Menezes, à época, com 18 anos.

A sentença de pronúncia foi publicada nesta quinta-feira, 25, pelo juiz da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, Cristiano Mikhail.

O cabo foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil contra o jovem e por ameaça e abuso de autoridade contra a namorada da vítima, que na data do crime era menor de idade.

Segundo trecho da sentença, “o réu, utilizando-se de uma pistola da Polícia Militar, por motivo fútil, assumindo o risco de matar, espancou Aleksander, desferindo-lhe coronhadas na cabeça, bem como pontapés, causando-lhe ferimentos graves que lhe determinaram a morte, tendo como causa mortis pneumonia e choque séptico em decorrência de traumatismo craniano causado por instrumento contundente. No mesmo local e data, o réu ameaçou a namorada da vítima de lhe causar mal injusto e grave. Consta, por fim, que, o réu, inobstante estar à paisana, atentou à incolumidade física da vítima, caracterizando crime de abuso de autoridade".


De acordo com o processo, em setembro de 2014 o cabo, que estava de férias, chegava à casa da sua mãe, no bairro São Judas Tadeu, quando sentiu um forte cheiro de maconha.

Quem fumava o cigarro era Aleksander, que estava na casa da namorada, inquilina e vizinha da mãe do pm.

Milton exigiu que o rapaz apagasse o cigarro e se retirasse do local. Houve bate-boca, mas ele nega ter desferido coronhadas na cabeça de Aleksander sob a alegação de que a pistola da fabricante Taurus apresentava problemas funcionais, com incidência de disparos acidentais.

A versão dele foi desmentida por testemunhas e pelo laudo necroscópico, que apontou como causa da morte traumatismo craniano provocado por ação de instrumento contundente.

Sete anos após a perda precoce do filho, Helen Menezes se diz aliviada com a pronúncia:

“Nós já nem tínhamos mais esperança na Justiça dos homens. A ausência do meu filho é uma ferida que sangra todos os dias. Não há um dia sequer em que eu não pense nele. Nos conforta saber que o policial terá um julgamento sobre o ato que cometeu, mas me incomoda saber que ele continua trabalhando nas ruas”, afirmou.

Para o juiz, não há dúvidas quanto à autoria, nem quanto à materialidade (provas sobre a morte), o que torna o crime doloso contra a vida. Cabe agora, ao Conselho de Sentença, “apreciar e julgar a qualificadora do motivo fútil apontada na denúncia, já que, ao menos a princípio, a agressão teria sido desproporcional. O mesmo se diga em relação aos crimes conexos de ameaça e abuso de autoridade”.

O cabo chegou a ser preso preventivamente, mas foi beneficiado com habeas corpus e responde ao crime em liberdade, desde então.

A defesa do pm ainda pode recorrer da pronúncia no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça.


NOTA OFICIAL - Polícia Militar

A Polícia Militar esclarece que à época do crime foi instaurado um inquérito policial militar que apurou os fatos. O IPM foi relatado e encaminhado ao Tribunal de Justiça Militar, o qual remeteu os autos à Justiça Comum. Também à época foi instaurado um processo demissório que foi arquivado.

A Polícia Militar acompanha o andamento do processo criminal.

 

 

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