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O prefeito de Mirassol, Edson Antonio Ermenegildo, decretou a prorrogação das medidas mais restritivas para o combate à pandemia da Covid-19 até o dia 15 de julho. O Decreto nº 5.861 foi publicado na tarde desta quinta-feira (01). A novidade é que a realização das atividades religiosas poderão acontecer até as 20 horas dentro das condições previstas no presente Decreto e no Plano São Paulo (ocupação de no máximo 40% e seguindo as regras sanitárias de higienização e distanciamento social)
Entre as medidas mantidas está o fechamento do comércio, fornecimento, consumo de bebidas alcoólicas entre as 20 horas e 7 horas da manhã. Será proibida a circulação de pessoas entre as 21 horas e 5 horas, inclusive em condomínios, clubes e áreas residenciais, exceto para trabalhadores e pessoas em busca de atendimento médico.
O Decreto também proibe e funcionamento de supermercados e similares, bares, restaurantes e comércio do gênero alimentício, entre 20 horas e 7 horas. É proibido a realização de festas, reuniões e eventos em locais públicos ou particulares com qualquer finalidade. Os supermercados e similares, bares, restaurantes e o comércio de gênero alimentício poderão funcionar na modalidade delivery, além do horário previsto, devendo as portas de tais estabelecimentos permanecerem fechadas sob a pena de responsabilização legal.
Os descumprimentos das normas previstas no Decreto sujeitará os infratores a aplicação de sanções previstas nas normas posturais, sanitárias e demais normas municipais em vigor.
Confira a publicação do Decreto nº 5.855 no Diário Oficial de 18/06/2021:
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTc2MzU2
Texto: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Mirassol