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Terça-Feira, 18 de Junho de 2019 às 10:37

Mãe presa enquanto dava à luz não será separada do filho

Bebê será encaminhado junto com a mãe para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, onde há estrutura para receber gestantes e puérperas. Lei garante estadia da criança até os seis meses de vida.

A Defensoria Pública de Rio Preto pediu, e a juíza da 3ª Vara Criminal, Carolina Marchiori Bueno Cocenzo autorizou que a paciente da Santa Casa, Luana Cristina Gonçalves, de 27 anos, seja transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista juntamente com seu bebê após receber alta médica.

Na noite de domingo, 16, Luana estava na mesa de cirurgia para realização de uma cesariana quando Policiais Militares receberam uma denúncia anônima de que ela era foragida da Justiça.

Contra a jovem há um mandado de prisão expedido em abril deste ano após o trânsito em julgado de um processo por tráfico de drogas. Em fevereiro de 2016, policiais militares prenderam o companheiro dela com 47 tijolos de maconha e, no decorrer do processo, a Justiça entendeu que Luana também teve participação no crime.

O defensor público Júlio Tanone explicou que como a condenação de Luana é definitiva, permitir que a criança seja levada para a penitenciária é a única alternativa que a Defensoria encontrou para amenizar o sofrimento de mãe e filho.

Não é possível converter a prisão da jovem em prisão domiciliar porque esse benefício é concedido apenas para presas provisórias, sem trânsito em julgado. Outra alternativa, segundo Tanone, é pedir a revisão da pena no Superior Tribunal de Justiça, situação que está sendo analisada pelos defensores públicos.

Luana foi condenada a cinco anos de prisão mas, por ser mãe de menor, poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir 1/8 da pena em regime fechado, ou seja, sete meses e meio.

Ela também é mãe de outro bebê, uma menina de 1 ano e 6 meses. Nesse caso, ainda não há informações sobre quem ficará com a guarda da criança.

A penitenciária de Tupi Paulista possui estrutura para atender presas gestantes e que deram à luz na condição de condenadas.

O artigo 83, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal 7.210/84 determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade, ficando o prazo máximo a critério da autoridade penitenciária responsável pela administração dos mais variados presídios.

Segundo a Santa Casa, Luana e o bebê, que é um menino, devem receber alta médica nesta terça-feira, dia 18, após as 16h. Ela permanece internada sob escolta policial.

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