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Segunda-Feira, 05 de Outubro de 2020 às 08:37

Laudo indica sociopatia e recomenda manicômio para pai que mordeu bebê

Em setembro do ano passado, William Domingos teve um ataque de fúria e mordeu sua própria filha, de apenas um mês de vida. A bebê foi internada em estado grave. Desde então, o advogado Mário Guioto trabalhava para provar a inimputabilidade do rapaz.

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O desempregado William dos Santos Domingos, de 24 anos, preso desde setembro do ano passado por ter mordido todo o corpo da própria filha, à época com um mês de vida, foi diagnosticado com transtorno de personalidade antissocial e, por isso, considerado inimputável. Isso significa dizer que ele não tem condições de responder pelos seus atos.

O laudo foi assinado pelo médico psiquiatra Oswaldo Luís Júnior Marconato a partir de avaliação realizada na penitenciária de Assis, onde William aguarda julgamento.

O documento, o qual a CBN teve acesso com exclusividade, chama atenção pela firmeza na avaliação do perito. Trecho da conclusão diz: “consideramos o réu William portador de altíssima periculosidade. Apresenta indicação médica absoluta de internação em manicômio judicial, sendo que não há limite seguro para cumprimento da medida de segurança, podendo ser por longo período ou por tempo indeterminado”.



Para o especialista que assina o atestado, o rapaz não tem condições de conviver em sociedade e o diagnóstico impossibilita acompanhamento ambulatorial, “pois pacientes com suas características de personalidade não aderem ao tratamento e seguem suas vidas cometendo infrações”.

A tese de inimputabilidade era defendida pelo advogado Mário Guioto desde o início do processo. Em entrevista à rádio CBN em outubro do ano passado, ele afirmou que abandonaria a causa se os transtornos não fossem diagnosticados.

“É uma pena que só agora seja provado o que a defesa vem argumentando desde o começo. Esse rapaz ficou preso por um ano em local inadequado, tomando remédios inadequados. Causando risco para si mesmo e para o próprio sistema penitenciário!”, disse.

Para o exame de insanidade mental, tanto Guioto quanto o promotor do caso, Marco Antônio Lélis Moreira, elaboraram quesitos para serem respondidos pelo psiquiatra.

“O primeiro deles, elaborado pelo Ministério Público, é determinante e encerra toda a questão: era o examinado, à época dos fatos, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso dos fatos que lhe são imputados? O perito responde que sim”, explica o advogado.

Segundo o autor Paulo Knapp, em seu livro Terapia Cognitivo-Comportamental na Prática Psiquiátrica, transtorno apontado na perícia é caracterizado pelo comportamento impulsivo, desprezo por normas sociais e indiferença pelos sentimentos dos outros.

O laudo informa que, durante a consulta, William descreveu com clareza o crime cometido, mas com frieza e insensibilidade, justificando que mordeu a bebê porque ela não parava de chorar. Para o psiquiatra Oswaldo Marconato, a dependência química alegada pelo réu desde a adolescência “potencializa suas características perversas de personalidade, mas não foi o fator determinante de tal atrocidade”.

Sites especializados indicam baixa tolerância às frustrações, descarga de agressividade e ausência de remorso como indícios de sociopatia. A diferença entre o sociopata e o psicopata, é que o primeiro se torna durante a vida, a partir de traumas principalmente na infância e o segundo, nasce com a condição.

Com lesões por todo o corpo, a bebê, que tinha apenas 32 dias de vida, ficou dois meses internada no Hospital da Criança e Maternidade e, quando recebeu alta, foi abrigada em uma casa de acolhimento.


Foto da vítima anexada ao processo


A avó paterna, Luciane dos Santos, conquistou o direito à guarda da neta e a Justiça arquivou a denúncia de autoacusação falsa, imputada à ela pela delegada Margarete Franco, da Delegacia de Defesa da Mulher. Para a autoridade policial, Luciane teria tentado proteger o filho ao dizer que a bebê tinha sido mordida pela irmã mais velha, de seis anos.

Já William foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, na sua forma tentada, por motivo fútil, crueldade e recurso que impediu a defesa da vítima.

Após a constatação da insanidade do cliente, Guioto vai reforçar os pedidos feitos na defesa prévia.

“Vou solicitar a imediata remoção para um manicômio judiciário e sugerir o arquivamento do processo”, concluiu.

O Ministério Público ainda não foi notificado sobre a conclusão do laudo.

 

Lembre o caso:


Pai que mordeu bebê abandonou tratamento psiquiátrico 

http://cbnrp.com.br/noticias/pai-que-mordeu-bebe-abandonou-tratamento-psiquiatrico


Foragido por tentativa de homicídio contra bebê se apresenta à polícia

http://cbnrp.com.br/noticias/foragido-por-tentativa-de-homicidio-contra-bebe-se-apresenta-a-policia

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