O Tribunal de Justiça condenou uma construtora e uma incorporadora a devolver a quantia de R$ 3 mil paga por um morador de Rio Preto como comissão de corretagem. A decisão assinada por três desembargadores manteve sentença proferida pelo juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto.
A CBN conversou com a advogada especialista em Direito Cível que ajuizou a ação, Gislaine Cerantes Anchieta. Ela explicou que quando adquiriu um terreno em Bady Bassitt em 2013, o cliente não sabia da cobrança da taxa e foi obrigado a pagá-la via boleto.
O diretor do sindicato dos corretores, Frederico Tonelli, criticou a decisão da Justiça.
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Caso recorram e sofram derrota na Justiça, a construtora e a incorporadora devem devolver com correção monetária e juros a taxa paga pelo cliente. O valor da ação é de R$ 6 mil.
De Rio Preto, Joseane Teixeira