Foi condenado a 25 anos de prisão o vigilante Jader Garcia
Lopes pelo feminicídio praticado contra a ex-mulher, Luciana Ramos Santos. O
crime aconteceu em maio de 2016.
Os jurados acataram as quatro qualificadoras da denúncia:
motivo torpe (porque a vítima estava decidida a não reatar o relacionamento), meio
cruel (porque foi morta com 12 facadas),
recurso que impediu a defesa da vítima (porque foi golpeada várias vezes
nas costas) e feminicídio - crime praticado contra mulher em razão do sexo
feminino e decorrente de violência doméstica.
O advogado Wesler Pereira, que em entrevista à rádio CBN já
tinha descartado a hipótese de absolvição, pediu que os jurados afastassem a
qualificadora do motivo torpe.
“O feminicídio é uma causa de natureza jurídica subjetiva e o
motivo torpe é um motivo de alta reprovabilidade social. Nós sustentamos que o
feminicídio é uma espécie de motivo torpe, então a coexistência entre as duas
qualificadoras é uma dupla incidência penal sobre o mesmo fato, o que é vedado
pelo nosso ordenamento jurídico”.
O defensor disse que vai recorrer da decisão para tentar
reduzir o tempo de pena.
Já o promotor Marco Antônio Lélis Moreira avalia como cruel
as circunstâncias que ensejaram a morte da vítima, que deixou três filhas, e
disse que vai analisar a possibilidade de pedir o aumento de pena.
Este é o segundo Júri Popular ao qual Jader é submetido
neste ano. Em fevereiro, ele foi condenado a três anos e seis meses de prisão
em regime semiaberto por uma tentativa de homicídio ocorrida em agosto de 2011.
Ele atirou em um vizinho porque o filho dele, de apenas 4 anos, tinha apertado
a campainha de sua casa. Além disso, o vigilante também possui uma condenação
por porte ilegal de arma de fogo em 2012.
Durante o julgamento ocorrido nesta quinta-feira, o réu alegou que
amava a mulher e que a relação foi prejudicada pelas filhas, que não o queriam
de volta em casa.
As três jovens acompanharam, emocionadas, o julgamento e
revelaram sentir medo do pai. “Mesmo preso, nos sentimos perseguidas por ele.
Ele manda cartas com informações sobre a nossa vida, nossos filhos. Nós nunca
respondemos, não queremos nenhum tipo de aproximação com ele”, disseram.
O Código Penal permite a progressão de regime prisional ao
condenado por crime hediondo após três quintos de cumprimento da pena, se ele
for reincidente. No caso em questão, Jader deverá permanecer 15 anos preso em
regime fechado, se não houver alteração na sentença, para só então passar para
o regime semiaberto.
O crime
No dia 11 de maio de 2016, o vigilante estava com a
ex-mulher dentro do carro quando houve uma discussão. Com medo de ser morta, a
vítima saiu correndo do veículo no momento em que Jader parou em um posto para
abastecer. Um frentista qualificado como testemunha disse que a mulher gritou
por socorro. Armado com uma faca, Jader a perseguiu no pátio e a esfaqueou
várias vezes, em seguida tentou suicídio, mas as lesões foram superficiais.
O casal viveu junto por 23 anos. Segundo as filhas, a
relação sempre foi conturbada, com históricos de violência física contra a mãe
e até abuso sexual. Com medo, Luciana nunca denunciou o marido para a polícia.