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Quarta-Feira, 23 de Junho de 2021 às 20:03

Doria faz nova prorrogação e estende fase de transição até dia 15 de julho

Serviços poderão funcionar até às 21h e com 40% da capacidade. Desde abril, estado adota a política de não aplicar a regionalização das medidas e deixa a critérios dos municípios a possibilidade de ampliar restrições.

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O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (23) a prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo, para todo o Estado, até o dia 15 de julho. A medida é amparada por recomendação do Centro de Contingência, com base nos dados de evolução da pandemia do Coronavírus. 

"Devido aos índices ainda elevados de casos, internações e óbitos da pandemia em SP, o Governo do Estado vai seguir mais uma vez a recomendação do Centro de Contingência da COVID-19 e prorrogará a fase de transição do Plano SP até o dia 15 de julho", pontuou Doria.

A última atualização do Plano SP previa a manutenção da fase de transição até 30 de junho. Com a nova prorrogação, as normas passam a valer até a primeira quinzena de julho. As regras para funcionamento das atividades econômicas permanecem as mesmas: os estabelecimentos podem funcionar das 6h às 21 horas com no máximo de 40% de ocupação.

As normas valem para estabelecimentos comerciais em geral, incluindo galerias e shoppings que também estão autorizados a abrir as portas entre 6h e 21h. O mesmo expediente deve ser seguido por serviços como restaurantes e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus. Todos devem obedecer aos protocolos setoriais de segurança sanitária, previstos no Plano SP. 

Permanecem liberadas as celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social.

Toque de recolher

O toque de recolher continua nas 645 cidades do Estado, das 21h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores dos setores de comércio, serviços e indústrias.

Fonte: Governo do Estado

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