Após 10 horas de debate acirrado entre acusação e defesa, o
júri popular dos réus Hector Mayk da Silva e Reniqui Osório de Oliveira,
denunciados por homicídio triplamente qualificado e roubo majorado contra o
funcionário público municipal Sílvio Camargo Júnior, teve um desfecho
inusitado.
Embora tenham sido processados por agirem juntos para a
prática do mesmo crime, os jurados tiveram entendimentos diferentes com relação
à culpabilização dos réus.
Ambos foram condenados por homicídio duplamente qualificado:
com emprego de fogo e de recurso que impediu a defesa da vítima - a
qualificadora de que a morte ocorreu para garantir a impunidade do roubo foi
afastada. Porém, para os jurados, Hector cometeu um crime de furto e Reniqui,
um crime de roubo.
O primeiro julgamento, ocorrido em novembro de 2017, já
tinha sido anulado por resultado contrário às provas. Na ocasião, os jurados
afastaram as três qualificadoras do homicídio, tornando o crime culposo,
portanto, deixou de ser competência do Tribunal do Júri, que só analisa crimes dolosos contra a vida. Diante do quadro, a
juíza Gláucia Véspoli determinou a condenação dos réus pelo crime de
latrocínio, fixando a pena em 22 anos para Hector e 26 anos para Reniqui.
Com o novo julgamento, a pena de Hector baixou para 9 anos
e a de Reniqui, para 19 anos.
Resultado que não agradou nem o promotor Marco Antônio Lélis
Moreira, nem os advogados Wagner Domingos Camilo e Rogério Campanholo, que
representam Hector e Reniqui, respectivamente.
Os três afirmaram que vão pedir a anulação do segundo júri
popular.
“Sempre há uma dificuldade muito grande para que jurados,
que são leigos, apreciem teses. A defesa enumerou várias hipóteses que acabaram
causando uma grande confusão. Acontece que nós não podemos apelar do
mérito, o Código do Processo Penal nos impede. Portanto vamos ter que apelar de eventual nulidade em razão da contradição roubo/furto. E se permanecer o entendimento, eu vou recorrer da pena
do Hector, que considerei muito baixa”, disse o promotor.
“É uma situação confusa porque analisando o mesmo fato e as
mesmas circunstâncias, os jurados entenderam que o Hector cometeu um crime de
subtração de bem sem violência ou grave ameaça, por isso descaracterizou o
roubo e passou a ser considerado furto, cuja pena é menor. Já para o Reniqui,
por considerarem que ele agiu com violência, foi aceita a denúncia do roubo,
com a qualificadora do concurso de agentes e restrição de liberdade, então
vamos analisar sim a possibilidade de um recurso”, afirmou o advogado de
Reniqui, Rogério Repiso Campanholo.
Já o defensor de Hector, Wagner Domingos Camilo, não reconhece nem o homicídio, nem o roubo, e defendeu que o funcionário público morreu em virtude do acidente de trânsito, quando, após a troca de agressões entre os três, foi colocado no porta-malas do próprio carro.
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Os réus estão presos desde a data do crime, ocorrido em julho de
2016. Hector na penitenciária de Paraguaçu Paulista e Reniqui na penitenciária
de Flórida Paulista.
O CRIME
Segundo a denúncia do Ministério Público, após sair de uma festa em Guapiaçu, os réus decidiram roubar o veículo Corsa do agente de saúde Sílvio Camargo Júnior para viajar para o litoral. Mas a vítima teria tentado impedir o roubo e foi espancada pela dupla até desmaiar. O funcionário público foi colocado no porta-malas porque os réus pretendiam abandoná-lo em um local distante para que tivessem tempo de fugir. No entanto, ainda em Guapiaçu, o motorista Reniqui perdeu o controle da direção e bateu o Corsa num barranco. Sem condições de retirar o carro e para assegurar a impunidade do roubo, eles teriam decidido matar o funcionário público, ateando fogo no automóvel. Exame necroscópico comprovou que a vítima estava viva no porta-mala, porque inalou fuligem.
Já a defesa argumenta que Sílvio ofereceu carona aos réus após a festa e que, no trajeto, teria apalpado o pênis de Reniqui, provocando troca de agressões entre os três. Em desvantagem, o funcionário público desmaiou e foi colocado no porta-malas, porque os réus não queriam que os moradores locais vissem o homem gravemente ferido. Durante a fuga do endereço, Reniqui perdeu o controle do carro e bateu num barraco, provocando a combustão espontânea do veículo. Sem tempo de salvar o funcionário público, ele morreu carbonizado.