Doze horas após sair do Centro de Progressão Penitenciária
de Rio Preto, beneficiado com a saída temporária, um reeducando de 36 anos foi
preso em flagrante por Policiais Civis da DIG após espancar uma mulher durante
um roubo.
O crime aconteceu em um comércio da avenida Domingos
Falavina, zona norte da cidade.
O reeducando, identificado apenas como Márcio, invadiu uma
loja e rendeu a comerciante de 61 anos, que resistiu em entregar o aparelho
celular.
Ela foi agredida a socos, jogada no chão e esganada pelo
homem até desfalecer.
Minutos após o crime, o delegado da DIG, Paulo Buchala,
acompanhado de outros policiais, passou pelo local com a viatura e estranhou a
movimentação de pessoas.
“Paramos para verificar o que estava acontecendo e nos
deparamos com uma loja toda revirada, marcas de sangue. Populares nos contaram
sobre o roubo e descreveram as características do ladrão, então saímos no
encalço dele”, explicou.
O reeducando foi encontrado no Jardim Paraíso. Dependente
químico, ele iria trocar o celular por pedras de crack.
Após a prisão do homem, o delegado esteve na UPA Norte, onde
conversou com a vítima.
“Ela estava muito machucada e seria transferida para a Santa
Casa porque havia suspeita de fratura na face”, disse.
O reeducando foi preso pelo crime de roubo. Buchala aguarda
o laudo do Instituto Médico Legal para determinar o enquadramento legal do
crime, podendo ser roubo qualificado (que resulta em lesão grave) ou até
tentativa de latrocínio, se for comprovado que as lesões poderiam ter causado a
morte da vítima.
Márcio é morador da cidade de Jales e deveria ter viajado
para o município logo após sair do CPP.
Segundo a Vara de Execuções Criminais, 1538 reeducandos de
Rio Preto foram beneficiados com a quarta saída temporária do ano, que começou
nesta quinta-feira, 19 e termina na próxima quarta-feira, dia 25. A Lei de
Execuções Penais prevê cinco saídas.
Segundo informações contidas no site da Secretaria da
Administração Penitenciária, a população atual do CPP é de 1979 reeducandos,
900 a mais do que a capacidade, que é de 1079 internos.
Para ter direito ao benefício da saída temporária, o preso não
pode ter cometido falta disciplinar e deve ter cumprido, até a data da saída, um
sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Levando
em consideração a informação sobre a população do CPP, atualizada no dia 16 de
setembro, 441 reeducandos não teriam sido autorizados a sair por não cumprir os
requisitos.