Clique no play e ouça a fala do delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)
Da redação
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo ingressou no Conselho Nacional de Justiça com uma reclamação disciplinar contra a juíza da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, Gláucia Véspoli Oliveira.
Representada pelo delegado Gustavo Mesquita, a Associação afirma que as decisões proferidas pela magistrada, especialmente a última que trancou inquérito de abuso de autoridade instaurado pela Polícia Civil contra um tenente da Polícia Militar, permitem que a ONG Defenda PM, em sua representação regional em Rio Preto, implante um projeto político tendente a prejudicar frontalmente as funções constitucionais da Polícia Judiciária.
Em trecho do documento, a Associação dos Delegados afirma que a Defenda PM tem por procedimento questionar toda e qualquer instauração de inquéritos contra policiais militares, e “tem encontrado sucesso em sua pretensão quando logra distribuição na 5ª Vara Criminal do foro local, o que não ocorre nas demais Varas Criminais”.
Com relação ao polêmico trancamento do inquérito que apura as circunstâncias da morte de um fugitivo do Centro de Progressão Penitenciária ocorrida em março desde ano, a Associação dos Delegados argumenta ainda que o Ministério Público foi contrário à concessão da liminar.
“No resto do Estado as investigações pela PM e pela Seccional ou DHPP são a regra!”
Para a Associação, ao decidir a favor da PM, a juíza Gláucia contraria a resolução 40 da Secretaria de Segurança Pública, que preconiza em seus artigos 2º e 4º que os policiais que primeiro atenderem a ocorrência deverão preservar o local até a chegada do Delegado de Polícia, responsável por colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
O documento enumera outras duas decisões da juíza no mesmo sentido de arquivar investigações da Polícia Civil contra policiais militares.
A reclamação propõe ao CNJ que notifique a magistrada para prestar informações em 15 dias a respeito dos fatos narrados e que a juíza seja investigada por possível infração aos artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura:
Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.
Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.
Por regra, os juízes não são autorizados a conceder entrevistas sobre suas decisões ou procedimentos que os envolvam, por isso a reportagem da CBN solicitou resposta do TJ sobre o documento protocolado pela Associação.
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que não emite notas sobre questões judicializadas. “A queixa da ADPESP, contra a magistrada, foi dirigida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A questão, portanto, aguarda decisão do CNJ.”
Entenda o caso que motivou o pedido:
http://cbnrp.com.br/noticias/detento-e-morto-apos-fugir-do-cpp-de-rio-preto
Leia a reclamação na íntegra:
https://www.adpesp.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Reclama%C3%A7%C3%A3o-Disciplinar-ADPESP.pdf