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Quarta-Feira, 28 de Abril de 2021 às 16:25

Asilo é condenado a indenizar em R$ 300 mil irmã de idoso que morreu queimado

"Essa situação não poderia ser mais horrível", avalia o juiz Marco Aurélio Gonçalves ao analisar as circunstâncias da morte do aposentado João Batista, que estava amarrado à poltrona que pegou fogo.

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Por Joseane Teixeira


O Lar São Vicente de Paulo foi condenado a pagar R$ 313 mil reais de indenização à irmã do idoso que morreu carbonizado, enquanto estava amarrado à poltrona, em agosto de 2019. O quantum estabelecido a título de danos morais é equivalente a 300 salários mínimos. O escritório que representa a parente do aposentado João Batista de Carvalho pediu que a Prefeitura de Rio Preto seja responsável subsidiária do asilo no processo.

Na sentença proferida pelo juiz Marco Aurélio Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda, ele acata o valor sugerido pela requerente, em face da gravidade do incidente:

A indenização, por sua vez, deve ser a mais significativa possível, dadas as circunstâncias do caso concreto. O idoso faleceu queimado, após ser tomado pelas chamas enquanto se encontrava amarrado em uma cadeira, em uma Instituição onde deveria ser cuidado. Essa situação não poderia ser mais horrível”.

A decisão, no entanto, não especifica se a responsabilidade da Prefeitura é solidária, ou seja, obrigada a custear com o Lar São Vicente a indenização, ou subsidiária, quando o devedor principal não cumpre com o pagamento e a empresa tomadora dos serviços é responsabilizada pela quitação do débito.

O juiz já foi instado pelas partes a complementar a decisão.

O advogado Anderson Gasparine, que represa o Lar São Vicente, defendeu a improcedência do pedido, alegando que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que tentou se soltar da poltrona incendiando as fitas de contenção com um isqueiro, fato que, segundo o defensor, “as enfermeiras jamais poderiam imaginar” que fosse acontecer.


Ele também contesta o valor indenizatório, porque “representa enriquecimento sem causa à autora”.

Por telefone, Gasparine lembrou que o Lar São Vicente é entidade filantrópica sem fins lucrativos:

“É público que o asilo depende de doações para se manter. Tanto em dinheiro quanto em alimentos e materiais de higiene. A própria imprensa repercute os pedidos de ajuda feitos pela instituição”, disse.

O representante legal do Lar São Vicente defende que, no caso de a condenação ser mantida, que o valor indenizatório seja estabelecido em até 5 salários mínimos, levando em conta a pequena capacidade financeira do asilo.

Já o procurador do município, Leonardo Fernandes Teixeira, argumenta no processo que a Prefeitura não tem qualquer responsabilidade no incidente:

“Diferentemente do entendimento adotado por Vossa Excelência, o serviço prestado pela Entidade não se trata de serviço público. Não se trata de uma delegação de serviço público do Município para particular. O caso trata-se de mera colaboração (financeira) do Município, cuja lei de regência afasta qualquer responsabilização da Prefeitura”.

Um fato curioso é que após a irmã do idoso, Lucia Carvalho, ingressar com o processo de indenização, os quatro filhos do aposentado entraram com pedido de habilitação como parte requerente, o que foi negado pelo juiz.

Lúcia era a curadora do irmão. Segundo ela, João Batista era alcoólatra e foi abandonado pelos filhos, restando a ela a responsabilidade pelos seus cuidados e manutenção.

Procurada, ela respondeu por mensagem de texto: "Esse assunto ainda dói muito! "Dinheiro não trará meu irmão de volta!"

Ainda cabe recurso da decisão.

 

Processo criminal

Enquanto isso, na esfera criminal, foi designada para o dia 17 de agosto de 2021 a audiência de instrução, debate e julgamento da técnica em enfermagem Ana de Paula Bernardes e da auxiliar de enfermagem Cristina Aparecida Silveira, funcionárias que estavam de plantão, no asilo, na noite do incêndio.

Elas foram denunciadas por homicídio culposo.

Na análise do promotor Sérgio Acayaba, “a culpa das denunciadas consistiu em realizar a contenção mecânica na vítima João Batista sabendo que havia outras soluções para protegê-lo, e, além disso, não vigiá-lo, deixando-o desprotegido, de modo que não conseguiram socorrê-lo a tempo quando o incêndio começou, concorrendo para que ele viesse a óbito".

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