
Quarta-Feira, 30 de Dezembro de 2015 às 22:03
Acompanhamento diferenciado, você sabe o que é?
A receita definiu as regras para 2016. São consideradas Pessoas Físicas Diferenciadas aquelas que tiveram rendimento acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões.
