
Seu Direito
Carlos Romani
Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024 às 17:11
Prevenção contra o assédio moral nas empresas
Não há ainda definição legal de assédio moral na esfera trabalhista, sendo que, a doutrina e jurisprudência têm considerado assédio moral qualquer situação humilhante e constrangedora, repetitiva e prolongada, durante o trabalho.
